Advogado Especialista em Inventário

Você está com problemas de Inventário, Herança, Partilha ou Sobrepartilha de Bens? Clique no botão abaixo para tirar suas dúvidas com um advogado inventarista.

COMO PODEMOS AJUDAR

Sabemos que o processo de inventário pode ser complexo e estressante. Aqui estão alguns dos serviços que oferecemos para ajudar você a lidar com as principais questões de inventário:

Anulação de Testamento

A anulação de testamento é um procedimento legal que pode ser necessário quando surgem dúvidas sobre a validade de um testamento. Isso pode acontecer em casos de suspeita de coerção, fraude, incapacidade mental ou outras circunstâncias que levantem preocupações sobre a vontade do falecido.

Herança

Herança diz respeito aos bens, ativos e propriedades que uma pessoa deixa para trás após seu falecimento. Esses ativos devem ser administrados e distribuídos de acordo com a vontade expressa no testamento ou, na ausência deste, de acordo com as leis de sucessão vigentes.

Impostos de Transmissão de Bens

Os impostos de transmissão de bens são obrigações fiscais que surgem na transferência de propriedades após uma herança. É importante compreender esses impostos para garantir o cumprimento das leis fiscais aplicáveis, buscando minimizar o impacto financeiro sobre os herdeiros.

Partilha de Bens

A partilha de bens é o processo de divisão dos ativos do falecido entre os herdeiros de acordo com a lei ou a vontade do falecido. Isso envolve a avaliação dos ativos e a distribuição equitativa, garantindo que cada herdeiro receba sua parcela justa.

Sobrepartilha de Bens

A sobrepartilha de bens ocorre quando há a necessidade de revisar ou ajustar a distribuição de ativos após o processo inicial de partilha. Isso pode ser necessário devido a descobertas posteriores, erros na partilha inicial ou outras circunstâncias que exijam a redistribuição dos bens.

O que podemos fazer pelos nossos clientes?

Atendimento de Urgência

Estamos disponíveis 24/7 para atender às suas necessidades urgentes.

Disponibilidade Imediata

Responderemos rapidamente às suas preocupações e consultas.

Experiência em Inventário

Com anos de prática no Direito de Inventários, estamos preparados para ajudar em casos complexos

Transparência Total no Processo

Comprometemo-nos a mantê-lo informado sobre o progresso do seu caso.

Quem vai trabalhar para você?

Thiesen Advogados

O Escritório Thiesen Advogados tem atuado no campo do Direito desde 2011, dedicando-se em consultoria e suporte em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários.

Nossa esquipe especializada em inventários realiza um trabalho criterioso, com transparência e diretrizes objetivas, utilizando de ferramentas jurídicas modernas, oferecendo soluções personalizadas aos nossos clientes.

Conte conosco, nossa missão é superar as suas expectativas.

Perguntas Frequentes

Existem duas abordagens principais para a realização do inventário: extrajudicial e judicial.

O inventário extrajudicial é a opção mais simples e se aplica quando não há testamento e todos os herdeiros concordam em comum acordo sobre a partilha dos bens. Além disso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e legalmente capazes de tomar decisões.

Por outro lado, o inventário judicial é realizado por meio de um processo judicial quando ocorre desacordo entre as partes envolvidas no inventário extrajudicial. Quando as partes não conseguem chegar a um acordo, é preciso recorrer ao sistema judicial para resolver as questões relacionadas à divisão dos bens.

Nas duas situações, seja na esfera judicial ou extrajudicial, é imprescindível contar com a assistência de um advogado para iniciar o processo de inventário.

Se não houver disputas entre os herdeiros, é viável que um único advogado represente todos os envolvidos. Contudo, em casos de litígio no inventário judicial, cada herdeiro terá que designar seu próprio advogado.

Se você busca uma solução rápida e deseja tomar decisões com segurança, o escritório Thiesen Advogados está à disposição para prestar assistência.

Nossa equipe jurídica analisará sua situação e responderá às suas dúvidas em até 48 horas, seja por e-mail ou, se preferir, com a possibilidade de uma conversa de apoio por meio do WhatsApp, Meet ou Zoom.

Se for necessário prosseguir com uma ação legal ou defender seus interesses, você poderá contratar nossos serviços adicionais.

Em geral, a pessoa que solicita a abertura do inventário é alguém que já estava cuidando dos bens do falecido. No entanto, a legitimidade para solicitar a abertura do inventário é determinada pela lei e inclui diversas categorias:

Podem requerer o inventário:

O cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Herdeiros.
Legatários (aqueles que foram nomeados no testamento para receber bens específicos).
Testamenteiros (pessoas nomeadas no testamento para administrá-lo).
Cessionários de herdeiros ou legatários (aqueles a quem os herdeiros ou legatários transferiram seus direitos).
Credores dos herdeiros, legatários ou do autor da herança.
O Ministério Público, quando há herdeiros incapazes.
A Fazenda Pública, quando há interesse.
O administrador judicial, no caso de falência dos herdeiros, legatários, autor da herança ou do cônjuge ou companheiro sobrevivente

O inventário pode ocorrer por meio de ação judicial ou de maneira extrajudicial. Em ambas as situações, é importante observar que o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 60 dias após o falecimento da pessoa. Qualquer atraso além desse período pode resultar em penalidades financeiras estabelecidas pelo estado onde o inventário está sendo realizado.
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